As solicitações para acessos aos painéis institucionais deverão, a partir de 07 de dezembro de 2015, atender à Deliberação n° 1, de 4 de dezembro de 2015, do Coordenador do Comitê Estadual de Desburocratização.
Art. 1° Os interessados em acessar os painéis institucionais disponibilizados pela STI (Superintendência de Tecnologia da Informação /STI – SEGOV) deverão solicitar ao gestor responsável que efetue o preenchimento do Formulário de Solicitação de Acesso.
Parágrafo Único. Após o preenchimento, impressão e assinaturas do Pedido de Acesso pelo gestor responsável e do Termo de Responsabilidade pelo usuário, os documentos deverão ser digitalizados e anexados a CI ou Ofîcio e enviados à STI, por meio do Sistema de Comunicação Eletrônica – eDOCMS.
Art. 2° A guarda dos documentos originais enviados para a STI via eDOCMS, será de responsabilidade do órgão e/ou entidade que está solicitando e autorizando o acesso do servidor, podendo estes documentos serem solicitados pela STI a qualquer tempo.
Art. 3° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de Dezembro de 2015.
Ana Carolina Araújo Nardes
Secretária de Estado de Administração