Solicitar a baixa ou a alteração de Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA).
Este atendimento NÃO CARACTERIZA CONSULTA TRIBUTÁRIA, SENDO DESPROVIDO DOS EFEITOS previstos nos artigos 141 a 145 da Lei n. 2.315, de 25/10/2001, combinado com os artigos 190 a 194 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
“O prazo para atendimento dessa solicitação é em até 7 dias úteis”