Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Atenção: Este atendimento NÃO CARACTERIZA CONSULTA TRIBUTÁRIA, SENDO DESPROVIDO DOS EFEITOS previstos nos artigos de n° 141 a 145 da Lei n° 2.315/2001; combinado com os artigos de n° 190 a 194 do Regulamento do ICMS.
O prazo para atendimento deste chamado é de 7 (sete) dias úteis de acordo com o calendário do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul