Autoatendimento IPVA

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Perguntas Frequentes

Avisos Importantes

  • Tomar cuidado no recebimento – não confundir cota única com 1ª parcela.
  • Todos os canhotos referentes a pagamento de imposto possuem código de barras.
  • Não confundir o recebimento das parcelas – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª.
  • Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2023 em cota única, os canhotos do parcelamento deverão ser inutilizados.
  • Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2023 de forma parcelada, o canhoto referente à cota única deverá ser inutilizado.
  • Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) ou procurar uma AGENFA ou um Fácil. No site ele poderá emitir um novo Documento de Arrecadação (DAEMS), já com os valores atualizados de multa e juros.
  • O órgão arrecadador que receber a conta após o vencimento poderá ser responsabilizado pela diferença caso haja. Tal medida estará sendo adotada visando coibir o recebimento fora do prazo estabelecido nos documentos de arrecadação.

Como é realizado o cálculo do IPVA?

O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

As alíquotas do IPVA são:

Referência 2023 VEÍCULOS NOVOS VEÍCULOS USADOS
LEGISLAÇÃO Lei 1.810/1997 Decreto 15.803/2021
VIGÊNCIA 20/03/2008 01/01/2023
TIPO VEÍCULO Alíquota % Redução Alíquota
Caminhão com qualquer capacidade de carga 3% 50% 1,50%
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros 3% 50% 1,50%
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; 5% 40% 3,00%
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; 6% 25% 4,50%
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo 2%
Aeronave e embarcação 2,50%
Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação, inclusive ultraleve e “jet-ski”; 3%
Casa motorizada (“motor-home“) 3% 50% 1,50%
“Kart”; 3% 3,00%
Veículo de corrida, de qualquer espécie, exceto “kart”. 7% 7,00%

Onde posso consultar a Tabela FIPE?

Clique aqui para consultar a Tabela FIPE 2023.

Tem desconto no pagamento?

  • 15% para Pagamento à Vista, em parcela única, até a data de vencimento – 31/01/2023.

Quais são as formas de pagamento?

Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2023:

• Em parcela única, com 15% de desconto, até 31/01/2023.

• Em até cinco parcelas, sem desconto, vencíveis em:

  • 1ª Parcela – 31/01/2023
  • 2ª Parcela – 28/02/2023
  • 3ª Parcela – 31/03/2023
  • 4ª Parcela – 28/04/2023
  • 5ª Parcela – 31/05/2023

Quais são os locais onde pode ser realizado o pagamento?

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

  • Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
    • 001 – BANCO DO BRASIL
    • 033 – SANTANDER
    • 070 – BANCO DE BRASILIA
    • 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 – BANCO BRADESCO S/A
    • 341 – BANCO ITAÚ
    • 422 – SAFRA
    • 748 – BANSICREDI
    • 756 – BANCOOB (Conta Fácil)
  • Postos de arrecadação do DETRAN-MS.
  • Nas Agências dos Correios.
  • Pela Internet através dos bancos conveniados.
  • Nas AGENFAS (Agências Fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário.
  • Nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h.
  • Nos caixas eletrônicos através do código de barras.
  • Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.

Como realizar o pagamento após o vencimento?

O valor do imposto só poderá ser pago nos bancos até a data de vencimento do mesmo. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência Fazendária), os Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h ou ainda procurar a Unidade de Fiscalização do IPVA (07h30min às 17h30min) para solicitar um novo Documento de Arrecadação (DAEMS), para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).

Informações sobre o envio da Notificação do IPVA 2023

  • A Notificação para pagamento do IPVA começa a ser postada no dia 03 de dezembro de 2022. Totalmente reformulada, mais clara e moderna, deverá chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência.
  • A Notificação é única, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

Qual o modelo/layout da Notificação do IPVA 2023?

A Notificação do IPVA 2023, recebida pelo contribuinte via “Correios”, terá um único modelo, aprovada através do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 15.823, de 7 de dezembro de 2021, conforme abaixo.

FRENTE

  1. JANELA COM INFORMAÇÕES, INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPVA E VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO

Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.

  1. MENSAGENS DO GOVERNO DO ESTADO DO MS
  2. JANELA COM DADOS DO DESTINATÁRIO

Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.

  1. JANELA PARA USO DOS CORREIOS

Contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.


VERSO

O verso da Notificação é composto de uma janela e 6 canhotos. São eles:

Janela contendo alerta relativo a débitos de anos anteriores. Caso não exista nenhum débito de exercícios anteriores a notificação virá sem a janela.

  1. PRIMEIRA PARCELA:

Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31/01/2023), código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.

  1. SEGUNDA PARCELA:

Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/02/2023.

  1. TERCEIRA PARCELA:

Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2023.

  1. QUARTA PARCELA:

Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/04/2023.

  1. QUINTA PARCELA:

Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/05/2023.

  1. COTA ÚNICA:

Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2023. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, ANO de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

Imunidade e Benefícios Fiscais

Quem tem direito à imunidade no pagamento do IPVA?

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
  • As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.
  • Os templos de qualquer culto.

Quem tem direito à isenção no pagamento do IPVA?

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Quem tem direito à redução no pagamento do IPVA?

  • Fica concedida a redução da base de cálculo do exercício 2023, relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado de MS com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, registrados em seu nome até 31/12/2022. O valor do IPVA será calculado tendo como base de cálculo (valor venal) a Tabela FIPE e as alíquotas conforme tabela abaixo;
FROTISTA
INÍCIO DA VIGÊNCIA 17/11/2015
TIPO VEÍCULO Alíquota
Caminhão com qualquer capacidade de carga 1,00%
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros 1,00%
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; 2,00%
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; 3,00%
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo 1,50%
LEGISLAÇÃO Decreto 9.918/2000 na redação dos Decretos 12.992/2010, 14.313/2015, 15.307/2019 e  15.823/2021.
  • Fica concedida redução de sessenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietário ou possuidor, paraplégico ou portador de deficiência física, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso, limitado a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor (art. 154 de Lei nº 1.810/1997).

Procedimentos

Como solicitar a exclusão do IPVA por motivo de furto/roubo/apropriação indébita?

A SEFAZ já recebe as informações de furto/roubo/apropriação indébita automaticamente do sistema da Secretária de Segurança Pública, não necessitando, na maioria das vezes, que seja solicitada a exclusão. Caso a informação não tenha sido repassada para esta SEFAZ ou já possua débitos inscritos indevidamente na Dívida Ativa, o contribuinte deverá protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:

a.  Cópia do Boletim de Ocorrência;
b.  Cópia do documento do veículo.

Como solicitar a isenção para táxi/mototáxi?

Protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:

a. Alvará expedido pela prefeitura do município onde o requerente exerce a atividade de taxista/mototaxista, com validade dentro do exercício que se pleiteia o benefício;

b.  Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo que deve estar em nome do taxista/mototaxista;

c.  Certidão Negativa de Débitos (desnecessário caso haja débito apenas do veículo e no exercício que se pleiteia o benefício fiscal).

Importante: O benefício de isenção para taxista/mototaxista deverá ser renovado anualmente.

Como solicitar a redução do IPVA para proprietário ou possuidor paraplégico ou portador de deficiência física?

Protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:

a. Cópia do Laudo do Detran-MS que declara a deficiência do requerente ou;

b. Cópia de atestados do SUS ou entidades conveniadas com o SUS (Postos de Saúde do Estado ou Prefeitura), onde deva ser declarada por escrito a deficiência e não somente fazer menção à CID ou;

c. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou da Nota Fiscal Eletrônica (no caso de aquisição de veículo novo não acobertado pela isenção de 12 meses, concedida no art. 1º, do Decreto 9.918/2000), do veículo que deve estar em nome do deficiente.

Importante:
– Uma vez reconhecida a condição de deficiente físico e que ela seja permanente, não há necessidade de o deficiente renovar o pedido anualmente, devendo, este, procurar esta SEFAZ somente quando for transferir o benefício para outro veículo;
Quando o deficiente vende seu veículo a terceiro que não possui deficiência, o veículo perde o benefício da redução de IPVA de 60%, a partir do mês em que ocorrer a venda, respondendo pelos 60% do mês da venda até dezembro do exercício da venda, o comprador não-deficiente.

Consultas

Onde posso consultar a Legislação Estadual relacionada?

» Lei Estadual Nº 1.810/1997 (CTE) e alterações – Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.

» Lei Estadual Nº 3.476/2007 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

» Decreto Nº 9.918/2000 e alterações – Dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

» Decreto Nº 12.655/2008 e alterações – Dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica, e sobre o documento denominado Notificação, a ser utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao referido imposto, e dá outras providências.

» Decreto Nº 15.804, DE 10 NOVEMBRO DE 2021 – Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

» Decreto Nº 16.049/2022 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

» Decreto Nº 16.050/2022 – Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências

Onde posso obter maiores informações?

Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios:

  • Site SEFAZ: www.sefaz.ms.gov.br
  • Agências Fazendárias (AGENFAS) e Postos de Atendimento.
  • Através dos telefones: (67) 3316-7500 / 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541
  • Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) – Av. Fernando Correa da Costa, 858 – Centro – Campo Grande/MS – (7h30 às 17h30)

Canais de Atendimento

UFIPVA – Unidade de Fiscalização do IPVA

Atendimento Presencial

Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 - Centro
Campo Grande - MS
Expediente: Segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 17h30

Atendimento Telefônico

Telefones: (67) 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541

Atendimento e-mail

E-mail: ipva@fazenda.ms.gov.br
Expediente: Segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 17h30

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