O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.
As alíquotas do IPVA são:
Referência 2023 | VEÍCULOS NOVOS | VEÍCULOS USADOS | |
LEGISLAÇÃO | Lei 1.810/1997 | Decreto 15.803/2021 | |
VIGÊNCIA | 20/03/2008 | 01/01/2023 | |
TIPO VEÍCULO | Alíquota | % Redução | Alíquota |
Caminhão com qualquer capacidade de carga | 3% | 50% | 1,50% |
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros | 3% | 50% | 1,50% |
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; | 5% | 40% | 3,00% |
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; | 6% | 25% | 4,50% |
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo | 2% | – | – |
Aeronave e embarcação | 2,50% | – | – |
Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação, inclusive ultraleve e “jet-ski”; | 3% | – | – |
Casa motorizada (“motor-home“) | 3% | 50% | 1,50% |
“Kart”; | 3% | – | 3,00% |
Veículo de corrida, de qualquer espécie, exceto “kart”. | 7% | – | 7,00% |
Clique aqui para consultar a Tabela FIPE 2023.
Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2023:
• Em parcela única, com 15% de desconto, até 31/01/2023.
• Em até cinco parcelas, sem desconto, vencíveis em:
O pagamento poderá ser feito de várias formas:
O valor do imposto só poderá ser pago nos bancos até a data de vencimento do mesmo. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência Fazendária), os Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h ou ainda procurar a Unidade de Fiscalização do IPVA (07h30min às 17h30min) para solicitar um novo Documento de Arrecadação (DAEMS), para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).
A Notificação do IPVA 2023, recebida pelo contribuinte via “Correios”, terá um único modelo, aprovada através do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 15.823, de 7 de dezembro de 2021, conforme abaixo.
FRENTE
Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.
Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.
Contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.
VERSO
O verso da Notificação é composto de uma janela e 6 canhotos. São eles:
Janela contendo alerta relativo a débitos de anos anteriores. Caso não exista nenhum débito de exercícios anteriores a notificação virá sem a janela.
Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31/01/2023), código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.
Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/02/2023.
Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2023.
Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/04/2023.
Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/05/2023.
Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2023. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, ANO de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.
São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:
Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:
FROTISTA | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | 17/11/2015 |
TIPO VEÍCULO | Alíquota |
Caminhão com qualquer capacidade de carga | 1,00% |
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros | 1,00% |
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; | 2,00% |
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; | 3,00% |
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo | 1,50% |
LEGISLAÇÃO | Decreto 9.918/2000 na redação dos Decretos 12.992/2010, 14.313/2015, 15.307/2019 e 15.823/2021. |
A SEFAZ já recebe as informações de furto/roubo/apropriação indébita automaticamente do sistema da Secretária de Segurança Pública, não necessitando, na maioria das vezes, que seja solicitada a exclusão. Caso a informação não tenha sido repassada para esta SEFAZ ou já possua débitos inscritos indevidamente na Dívida Ativa, o contribuinte deverá protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:
a. Cópia do Boletim de Ocorrência;
b. Cópia do documento do veículo.
Protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:
a. Alvará expedido pela prefeitura do município onde o requerente exerce a atividade de taxista/mototaxista, com validade dentro do exercício que se pleiteia o benefício;
b. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo que deve estar em nome do taxista/mototaxista;
c. Certidão Negativa de Débitos (desnecessário caso haja débito apenas do veículo e no exercício que se pleiteia o benefício fiscal).
Importante: O benefício de isenção para taxista/mototaxista deverá ser renovado anualmente.
Protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:
a. Cópia do Laudo do Detran-MS que declara a deficiência do requerente ou;
b. Cópia de atestados do SUS ou entidades conveniadas com o SUS (Postos de Saúde do Estado ou Prefeitura), onde deva ser declarada por escrito a deficiência e não somente fazer menção à CID ou;
c. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou da Nota Fiscal Eletrônica (no caso de aquisição de veículo novo não acobertado pela isenção de 12 meses, concedida no art. 1º, do Decreto 9.918/2000), do veículo que deve estar em nome do deficiente.
Importante:
– Uma vez reconhecida a condição de deficiente físico e que ela seja permanente, não há necessidade de o deficiente renovar o pedido anualmente, devendo, este, procurar esta SEFAZ somente quando for transferir o benefício para outro veículo;
– Quando o deficiente vende seu veículo a terceiro que não possui deficiência, o veículo perde o benefício da redução de IPVA de 60%, a partir do mês em que ocorrer a venda, respondendo pelos 60% do mês da venda até dezembro do exercício da venda, o comprador não-deficiente.
» Lei Estadual Nº 1.810/1997 (CTE) e alterações – Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
» Lei Estadual Nº 3.476/2007 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
» Decreto Nº 9.918/2000 e alterações – Dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
» Decreto Nº 12.655/2008 e alterações – Dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica, e sobre o documento denominado Notificação, a ser utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao referido imposto, e dá outras providências.
» Decreto Nº 15.804, DE 10 NOVEMBRO DE 2021 – Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
» Decreto Nº 16.049/2022 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
» Decreto Nº 16.050/2022 – Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências
Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios: